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PPP de infraestrutura e serviços não é privatização da educação

  • Foto do escritor: Folha de São Paulo
    Folha de São Paulo
  • 28 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 13 de jan.

O estado não abre mão da gestão ao fazer parceria público privada para construção e manutenção de escolas


Por Alexandre Schneider


A Justiça paulista pela segunda vez suspendeu o decreto do governador Tarcísio de Freitas que permite a contratação da iniciativa privada para a construção e manutenção de escolas estaduais.

A alegação apresentada é a de que o decreto seria inconstitucional, uma vez que, nas palavras da juíza que decidiu pela interrupção do processo "a educação é um serviço público essencial, cabendo assim ao Estado assegurar sua gestão, o que deve ser feito nos estritos termos da Constituição em vigor, sendo assim prudente que primeiramente seja feita a análise quanto à constitucionalidade da norma para que sua aplicação possa ocorrer diante dos questionamentos apresentados, se o caso".


Há um equívoco duplo nessa interpretação. O estado não abre mão da gestão da educação com a parceria público privada para construção e manutenção de escolas. Em segundo lugar, a construção, a manutenção, serviços de limpeza, vigilância, alimentação escolar, manutenção de escolas e outros já são executados pela iniciativa privada em São Paulo e no Brasil.



 
 
 

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